Contas do Governo do Estado são julgadas no Pleno

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, maio 29, 2019 as 15:00 | Voltar

Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul realizaram o julgamento, em Sessão Ordinária do Pleno nesta quarta-feira, 29 de maio. A emissão do Parecer Prévio Favorável ao Balanço Geral das Contas do Governo do Estado referentes ao exercício do ano de 2018, foi relatado pelo vice-presidente, conselheiro Flávio Kayatt, que pontuou em seu relatório observações, ressalvas e recomendações ao governador Reinaldo Azambuja Silva.

De acordo com o conselheiro-relator, a apresentação da prestação de contas foi apresentada no prazo estabelecido, no dia 29 de março de 2019 (Ofício n. 271/ SCGE/GAB/SEFAZ), nos termos da Constituição Estadual e da Lei Complementar (estadual) n. 160, de 2012.

A documentação, referente ao processo em questão, recebeu a numeração TC/2631/2019 e no relatório o conselheiro-relator Flávio Kayatt assim votou: “seja emitido Parecer Prévio Favorável à Aprovação, pelo Poder Legislativo Estadual, da Prestação de Contas Anual de Governo relativa ao exercício financeiro de 2018, apresentada pelo Governador do Estado, Reinaldo Azambuja Silva, em conformidade com o disposto no art. 77, I, da Constituição Estadual, e nos arts. 21, I, e 59, II, e § 3º, da Lei Complementar (estadual) n 160, de 2012, considerando as seguintes ressalvas e suas consequentes recomendações”:

Entre as ressalvas apontadas está a não observância da regra do art. 4º, I, e, da LRF, pela não edição de regras para efetivar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Em razão disso, o conselheiro recomendou ao governador do Estado, para que o mesmo faça com que seja incluso, na elaboração do Projeto da LDO de 2019 (que deverá dispor sobre as diretrizes para a elaboração e execução da LOA para 2020), os critérios e métodos para o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, de que tratam as disposições do art. 4º, I, e, da LC/fed. n. 101, de 2000- LRF. R.

Outra ressalva foi o baixo índice de recebimentos efetivos de valores da dívida ativa, por isso, o conselheiro recomendou ao governador para que determine a realização de estudos por grupo ou grupos de trabalho específicos, com a finalidade de apurar as causas do resultado insatisfatório no recebimento de créditos públicos e de encontrar e até mesmo implementar mecanismos eficazes para a gestão, a cobrança e o recebimento de valores inscritos na dívida ativa do Estado.

A destinação de no mínimo 0,5% (meio por cento) da receita tributária líquida do Estado à Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (FUNDECT), em conformidade com o disposto no art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias-ADCGT à Constituição Estadual, e no art. 5º da Lei (estadual) n. 1.860, de 3 de julho de 1998, foi outra ressalva relatada pelo conselheiro Flávio Kayatt. A recomendação feita ao governador do Estado é para que o mesmo determine a inclusão, nas Leis Orçamentárias Anuais, de dotações que, no seu total, signifiquem o percentual mínimo indicado na ressalva, bem como faça cumprir, nos âmbitos da receita e da despesa da FUNDECT, as prescrições constitucionais e legais pontuadas.

Tramitação - Antes de ser apreciado na sessão, o Balanço foi encaminhado para análise da Comissão Especial, depois seguiu para avaliação da Auditoria e do Ministério Público de Contas (MPC). Com base nas análises técnicas e jurídicas o conselheiro Flávio Kayatt elaborou o relatório-voto, apreciado pelo Plenário do TCE-MS. Agora o documento seguirá para apreciação político-administrativa da Assembleia Legislativa.

A Sessão do Pleno foi presidida pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves e contou com a participação do relator, conselheiro Flávio Kayatt e dos conselheiros, Ronaldo Chadid, Waldir Neves, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos e Marcio Monteiro. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, participou da sessão e proferiu seu parecer.

Esteve presente, também, acompanhando a sessão, o Secretário de Estado de Fazenda, Felipe Mattos de Lima Ribeiro, que na ocasião representou o governador Reinaldo Azambuja; o Procurador do Estado e Coordenador Jurídico da Secretaria de Estado de Fazenda, Fernando César Caurim Zanele; o Auditor-Geral do Estado, Roney Abadio Cândido Dias e a Contadora-Geral do Estado, Oraide Katayama.

Fonte: www.tce.ms.gov.br  Por : Olga Mongenot

Foto: Mary Vasques / TCE-MS

Publicado por: Regina Celia Ferreira Lemes