A Superintendência de Contabilidade Geral do Estado (SCGE), foi instituída pelo Decreto Estadual nº 14.166, de 27 de abril de 2015 e reorganizada pelo Decreto Estadual nº 14.683, de 17 de março de 2017, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).
Competências Legais:
À Superintendência de Contabilidade Geral do Estado (SCGE), subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, compete:
I – a coordenação da execução das atividades de contabilidade-geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais da administração direta e indireta do Poder Executivo, bem como a orientação e a consolidação dos registros contábeis de competência dos demais Poderes;
II – a prestação de informações de natureza contábil e de outros atos relativos à administração financeira, na área de sua competência;
III – a orientação quanto à observância dos princípios fundamentais da administração estadual e, em particular, dos atos relativos à contabilidade aplicada ao setor público;
IV – a preparação de minutas de atos relativos à contabilidade, a serem expedidos pelo Secretário de Estado da Fazenda;
V – a elaboração de instrumentos de procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e das entidades da administração estadual, promovendo a sistematização e a padronização da escrituração contábil;
VI – a consolidação das demonstrações contábeis, elaboradas pelas unidades gestoras, e dos relatórios destinados a compor as Contas Anuais de Governo (Balanço Consolidado);
VII – a orientação quanto aos procedimentos a serem realizados para encerramento do exercício, e consolidação dos Demonstrativos, Balancetes e dos Balanços elaborados pelos contadores das unidades gestoras;
VIII – a elaboração de relatórios, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, providenciando sua publicação no Diário Oficial do Estado, bem como extração e fornecimento de demonstrativos e de relatórios orçamentários, financeiros e contábeis solicitados por órgãos e por instituições diversas, bem como a elaboração e análise de demonstrativos de acompanhamento do cumprimento dos limites constitucionais e legais, e acompanhamento necessário à operação do sistema de informações gerenciais;
IX – a validação de cadastros de fornecedores, solicitados pelas unidades gestoras, bem como solicitação de acesso ao Sistema de Planejamento e Finanças (SPF).